Boletim Informativo nº 138 | Janeiro 2010

Aprovado diploma que estabelece orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

O Conselho de Ministros do dia 13 de Agosto aprovou o diploma que procede à transformação do Instituto de Águas e Resíduos em Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I.P. (ERSAR; I.P).

Este Decreto-Lei procede a tal transformação, tendo em vista introduzir um reforço da regulação do sector, que se traduz no alargamento do âmbito de intervenção da ERSAR, I.P. a todas as entidades gestoras destes serviços, independentemente do tipo de entidade que lhe presta o serviço, bem como uma maior uniformidade de procedimentos junto de todas elas.

A ERSAR, I.P., é, assim, a autoridade reguladora dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos e a autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano, tendo por objectivo assegurar uma correcta protecção dos utilizadores dos serviços de águas e resíduos.

 

 

 

Visa ainda evitar possíveis abusos decorrentes dos direitos de exclusivo, por um lado, no que se refere à garantia e ao controlo da qualidade dos serviços públicos prestados e, por outro, no que respeita à supervisão e ao controlo dos preços praticados, que se revela essencial por se estar perante situações de monopólio natural ou legal.

A ERSAR, I.P. tem, ainda, por incumbência assegurar as condições de igualdade e transparência no acesso e no exercício da actividade de serviços de águas e resíduos e nas respectivas relações contratuais, bem como consolidar um efectivo direito público à informação geral sobre o sector e sobre cada uma das entidades gestoras.

Fonte: http://www.confagri.pt/NR/exeres/0ED2F754-571B-4AE7-A2C2-960DCE732E72.htm

 

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