Boletim Informativo 149 | Fevereiro 2015
Licenciamento Único Ambiental
De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de janeiro de 2015, este Conselho «aprovou o regime jurídico do Licenciamento Único Ambiental (LUA) que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, contribuindo para aliar o crescimento económico a comportamentos ambientais responsáveis numa lógica de dinamização da economia nacional e promoção do investimento.O LUA incorpora, num único título, até dez regimes de licenciamento no domínio do ambiente atualmente existentes, consoante os casos aplicáveis.
Para além dos regimes ambientais, o LUA permite a interligação com quaisquer regimes com os quais deva articular-se como, por exemplo, o Sistema da Indústria Responsável, o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias, Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, entre outros.
Refira-se ainda que o Título Único Ambiental (TUA) constitui um título
único de todos os atos de licenciamento e de controlo prévio no domínio
do ambiente, permanentemente atualizado, que inclui a informação de
base da atividade ou instalação, disponibilizada de forma harmonizada
para todas as entidades intervenientes, e no qual são inscritas todas
as licenças e autorizações concedidas, assegurando o histórico da
atividade.
Assim passará a existir um único processo de licenciamento, uma única taxa ambiental e uma única licença reduzindo significativamente os procedimentos administrativos e os custos para as empresas.»
(Fonte: http://www.portugal.gov.pt/pt/
os-ministerios/ministro-da-
presidencia-e-dos-assuntos-
parlamentares/documentos-oficiais/
20150129-cm-comunicado.aspx)
Assim passará a existir um único processo de licenciamento, uma única taxa ambiental e uma única licença reduzindo significativamente os procedimentos administrativos e os custos para as empresas.»
(Fonte: http://www.portugal.gov.pt/pt/
os-ministerios/ministro-da-
presidencia-e-dos-assuntos-
parlamentares/documentos-oficiais/
20150129-cm-comunicado.aspx)