Título:

Análise da viabilidade de aplicação de um fator de correção anual para o critério de vazão de outorg

Resumo:

Atualmente, o Governo do Estado de Minas Gerais, através do Instituto Mineiro de Gestão das Águas-IGAM, tem concedido outorgas do direito de uso das águas superficiais em uma seção fluvial até o valor equivalente a 30% da vazão mínima de 7 dias de duração e 10 anos de tempo de retorno, ou Q7,10. Entretanto, observa-se em algumas regiões do Estado que este valor máximo de vazão de outorga é insuficiente para o atendimento das demandas de todos os usuários existentes na bacia. Este valor, calculado através da análise dos períodos críticos de estiagem, é mantido fixo ao longo do ano, restringindo assim um maior uso da água em meses fora do período de estiagem, em anos de maior oferta hídrica. O presente artigo propõe e avalia a utilização de um fator de correção anual para a vazão de outorga, baseado em uma relação entre as vazões observadas no início do ano e no início do período de estiagem, o qual resulta em valores de vazão superiores ao critério de 30% de Q7,10, para anos chuvosos.

Autores:

Marcelo Jorge Medeiros, Mauro Naghettini

Cookies
Este site usa cookies para melhor a sua experiência online.