Volume 9, Issue 1 - May 2009
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Revista de Gestão Costeira Integrada
Volume 9, Número 1, Maio 2009, Páginas 39-56
DOI: 10.5894/rgci155
*
Submissão – 11 Dezembro 2008; Avaliação – 12 Janeiro 2009; Recepção da
versão revista – 4 Março 2009; Disponibilização on-line - 31 Março 2009
Aspectos Técnicos e Legais que Fundamentam o Estabelecimento das APP nas Zonas Costeiras – Restingas, Dunas e Manguezais *
Technical and Legal Aspects that Enbase the Establishment of APP in Coastal Zones – Sandbanks, Dunes and Mangrove
L. A. C. Borges 1, 2, J. L. P. Rezende 2, 3, L. M. Coelho Júnior 2, 4
1 - Autor correspondente: totborges@ufla.br
2 - Universidade Federal de Lavras, Departamento de Ciências Florestais, Minas Gerais, Brasil
3 - jlprezen@ufla.br
4 - lmcjunior@hotmail.com
RESUMO
A Área de Preservação Permanente (APP), principal área protegida
instituída por norma jurídica no Brasil, foi criada pelo Código
Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65). Por sua importância ecológica e
fornecimento de bens e serviços ambientais ao homem as APP são
reconhecidas tecnicamente como áreas que devem ser preservadas. Porém,
essa percepção não é unívoca, havendo posicionamentos divergentes com
relação a seus objetivos. Este trabalho analisou os aspectos técnicos e
legais que justificam a instituição como APP as dunas, as restingas e
os mangues, previstos no art. 2º do Código Florestal de 1965 e
regulamentados por várias Resoluções do Conselho Nacional de Meio
Ambiente (CONAMA). Concluiu-se que: as APP em dunas, restingas e
mangues não foram claramente estabelecidas pelo Código Florestal
Brasileiro, tentando esclarecer o assunto, o CONAMA regulamentou a
instituição e o entendimento dessas APP; foram detectadas carências na
normatização federal, o que permitia interpretações contrárias ao
espírito da norma jurídica e muitas destas interpretações divergentes
do espírito da Lei se dão em função do preciosismo linguístico e do uso
distorcido da hermenêutica; as APP devem ser preservadas e, em caso de
degradação, a legislação deixa patente que, não importa a causa do dano
ambiental nestas APP, o passivo ambiental deve ser sanado; as APP de
restingas correspondem à uma distância de 300m a partir da linha
preamar máxima, com exceção das áreas urbanas onde a proteção deverá
ser de 150m; as APP de mangues são, dentre as APP, as que têm maior
rigor protecionista, sendo permitida sua intervenção apenas por meio de
utilidade pública; as APP de dunas foram classificadas de acordo com
sua ocorrência (litoral e interior) e seus tipos (fixas e móveis),
tornando o seu entendimento claro e a preservação mais efetiva; ainda
que passível de questionamento, há farta literatura comprovando as
funções técnicas exercidas pelos mangues, dunas e restingas na
manutenção do equilíbrio ecológico.
Palavras-chave: Área de Preservação Permanente, código florestal, legislação ambiental, justificativa técnica; equilíbrio ecológico.
ABSTRACT
The Permanent Preservation Areas (APP), the most protected areas
instituted by law in Brazil, were created by the Forestry Legislation
(Law 4.771/65). Due to their ecological importance in the supply of
environmental goods and services to human beings and in function of its
technical role in the maintenance of ecological equilibrium, the APP
are recognized as areas that should be preserved. However, there is no
univocal perception on this understanding, having divergent view points
in relation to their objectives and functions. This work analyzed the
technical aspects that justify the institution as APP the dunes, the
sandbanks and the mangrove, according to what is stated in the 2nd
section (article) of the Brazilian Forestry Legislation (Code) of 1965
and regulated by several CONAMA Resolutions. It could be concluded
that: APP in dunes, sandbanks and mangrove were not clearly established
by the Forestry Legislation and that, trying to clear the subject, the
CONAMA regulated the institution and understanding of those APP;
shortcomings and misunderstandings are still detected in the federal
legislation, what allowed interpretations contrary to the spirit of the
law in which many interpretations are not in agreement with the spirit
of the Law, sometimes due to linguistic preciosity or due to the
distorted use of the hermeneutics; anyway the APP should be preserved
and, in case of degradation, the legislation makes it clear that it
doesn’t matter the cause of the environmental damage in these APP, the
environmental damage must be corrected; APP of sandbanks correspond to
at a distance of 300m starting from the maximum level of the tide,
except in urban areas where the protection should be of 150m; the APP
of mangrove are among the ones most protected by law, intervention is
allowed only in case of a “public permission act”; APP of dunes were
classified in agreement to local of occurrence (coastal and inland
areas) and its types (fixed and mobile), making its understanding clear
and its preservation more effective; although allowing some
questioning, there is sufficient researches proving the technical
functions of mangrove, dunes and sandbanks in the maintenance of the
ecological balance.
Keywords: Permanent Preservation Area, forestry code, environmental legislation, technical justification; ecological balance.
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