Exigências e condições da prestação de serviços de consultoria de engenharia

Título:

Exigências e condições da prestação de serviços de consultoria de engenharia

Resumo:

Os modos de selecção e de remuneração dos consultores técnicos que têm vindo a ser fixados no nosso País através de diplomas legais, desde os mais antigos, a partir de 1933, bem como os que são aconselhados pelo BEI – Banco Europeu de Investimentos e outras instituições de referência internacionais e propostos pela FIDIC – Fédération Internationale d’Ingénieurs Conseils e, entre nós, pela APPC – Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores, são objecto de uma análise de confronto, decorridos já um pouco mais de 50 e de 30 anos desde, respectivamente, a constituição da primeira empresa de consultoria de engenharia portuguesa e a criação da APPC. Analisam-se, e são procuradas as razões, quanto à perda de qualidade e falta de inovação que vêm sendo apontadas às empresas nacionais de consultoria e projecto dos sectores da água nos últimos anos. Os honorários que se vêm praticando, mais marcadamente desde 2002, não representam, hoje, em termos médios ponderados, mais do que 25% dos que seriam devidos pela aplicação de tabelas de honorários em função dos valores das obras que foram sendo publicadas até 1986, se actualizadas a cada um dos sucessivos anos. O desenvolvimento do País, dependendo, também, de um sector de estudos e projectos de engenharia pujante e inovador, impõe que a selecção de consultores se baseie na qualidade; demonstrando-se que a legislação em vigor, incluída a mais recente de 29 de Janeiro de 2008, não contempla a especificidade da respectiva prestação de serviços conclui-se, e propõe-se, que seja elaborado e promulgado, com tal objectivo, o diploma que se encontra em falta, em sintonia com o que existe noutros países desenvolvidos.

Autores:

Amilcar Ambrósio

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