Espécies Exóticas Invasoras: um desafio atual e transversal
A disseminação de espécies exóticas invasoras[1] (EEI) é, atualmente, considerada uma das principais ameaças à preservação da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas, com impactos sociais, económicos e ambientais significativos. A invasão de área por uma EEI poderá implicar custos económicos significativos, quer pelo impacto em atividades económicas, quer pelo investimento necessário para controlar a proliferação da mesma e proceder ao restauro das áreas afetadas.
Figura 1: Exemplos de EEI: Jacinto de água (imagem de fundo), ameijoa-asiática, perca-sol, lagostim-vermelho-da-Luisiana e peixe-gato-negro (da esquerda para a direita).
O desenvolvimento de uma estratégia, de médio e longo prazo, para a gestão das EEI, num determinado território é uma componente fundamental no contexto das invasões biológicas e na preservação dos ecossistemas.
Figura 2: Gestão de Espécies Exóticas Invasoras (EEI) – esquema adaptado do livro “As invasões biológicas em Portugal: História, Diversidade e Gestão (Vaz et al. 2018).
O Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho transpõe o Regulamento (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014 relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras. No âmbito deste Decreto-Lei um dos instrumentos previstos é a elaboração de planos de controlo, contenção ou erradicação de EEI, os quais podem ter uma abrangência nacional ou local e podem englobar grupos de espécies com características semelhantes.
Após a publicação deste diploma tem sido promovida a elaboração de vários planos de controlo para diferentes espécies e áreas do Portugal. Estes preveem numa primeira parte a caracterização da(s) espécie(s) e da área de ocorrência. Numa segunda parte devem ser identificados os meios e medidas de prevenção e controlo, áreas prioritárias de intervenção, cronograma, recursos e fontes de financiamento, bem como as entidades intervenientes e definição de tarefas e responsabilidades. Estes planos têm sido promovidos pela Agência Portuguesa do Ambiente, pelas Comunidades Intermunicipais, pelas Câmaras Municipais, entre outras entidades e constituem instrumentos de trabalho relevantes na gestão das EEI. No entanto, é fundamental que após a aprovação dos planos seja assegurado um trabalho e acompanhamento permanente, bem como os meios necessários à implementação dos mesmos, nomeadamente de recursos humanos e financeiros. Um desinvestimento na implementação destes poderá implicar uma nova invasão da área afetada, por vezes com uma dispersão muito superior em relação à área inicial e com custos acrescidos no controlo e contenção das EEI.
Na implementação destes planos a articulação entre as diferentes entidades com competências no território e na gestão das EEI, com partilha de recursos humanos, equipamentos e informação é, igualmente, e constitui uma mais-valia para o sucesso de uma estratégia de médio e longo prazo de gestão das espécies exóticas invasoras.
Em síntese os desafios subjacentes às invasões biológicas pressupõem um acompanhamento permanente, com manutenção de recursos e o envolvimento de todas as partes interessadas.
Bibliografia consultada:
Vaz, A. S. (coord.); Vicente, J. R.; Queiroz, A. I.; Marchante, E; Honrado, J. P.; Silva, L. (eds.) (2018). As invasões biológicas: História, Diversidade e Gestão (1ª ed.). Autores e Editores.
Decreto-lei n.º 92/2019, de 10 de julho – publicado no Diário da República, 1.ª Série n.º 130 – páginas 3428 a 3442.
[1] Espécie invasora – espécie exótica cuja introdução na natureza ou propagação num dado território ameaça ou tem impacto adverso na diversidade biológica e nos serviços dos ecossistemas a ela associados, ou tem outros impactos adversos (Decreto-lei n.º 92/2019, de 10 de julho)