20 JUN
Debate sobre o Decreto-Lei 74/90 (de 7 de Março)
3º Ciclo de Intervenção crítica
20 de junho de 1990
Relato
Relato
O 3º Ciclo de Intervenção Crítica, iniciativa conjunta da DGQA (Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente) e da APRH, teve lugar no passado dia 20 de Junho, no LNEC, em Lisboa.
Foram conferencistas convidados, para este ciclo, cujo tema foi o “Debate sobre o Decreto-Lei no 74/90 “(de 7 de Março), os seguintes:
- Eng.Ana Maria Magalhães (CAIPA)
- Eng. Fernanda Santiago (DGQA)
- Prof. Fernando Santana (UNL)
- Eng. António Curto (CML)
- Eng. Maria Augusta Cavaco (APDA)
- Eng. Vitória Mira da Silva (APRH).
A sessão teve como moderador o Eng Amilcar Ambrósio (Vice- Presidente da CD da APRH)
O confronto de opiniões emitidas pelos diferentes conferencistas, acerca de um Decreto-Lei tão polémico como este e, o debate que se lhe seguiu, levou à elaboração de um primeiro relato, o qual não (…) tas para o Porto, Coimbra, Évora e Faro. Após as suas realizações publicaremos o relato síntese final.
Num 4º ciclo, realizado a 4 de Julho, no LNEC, em Lisboa, debateu-se o “Despacho 28/90 – Plano de Política Nacional do Ambiente”.
APRH convidou a fazerem-se representar neste debate todos os partidos políticos com assento parlamentar e é grato referir que todos eles aderiram à iniciativa.
Assim, passamos a citar os conferencistas convidados, que participaram nesta sessão:
- Dr. Pedro Portugal (PSD) Eng. Trigo de Abreu (PS)
- Eng. José Metelo (PCP)
- Quad Arq. Vasco de Melo (PRD)
- Arq. Viana Barreto (CDS)
- Sérgio Pinheiro (Partido Ecologista “Os Verdes”)
O moderador da sessão foi o Engo António Pinheiro (Vice-Presidente da CD da APRH).
DESPACHO 28/90
CONCLUSÕES
Relator – Engª Maria Luisa Gouveia
- Na história deste Governo, ficará registado, que numa comunicação unicamente destinada ao efeito, o Sr Primeiro Ministro anunciou a publicação do despacho 28/90, emanado do seu Gabinete, que determina: “Iniciar imediatamente os trabalhos de realização de um Plano Nacional de Política do Ambiente para o período de 1991 – 1995……”
- Embora de louvar a iniciativa, esta medida foi o segundo instrumento de política previsto na lei de Bases do Ambiente, de 7 de Abril de 1987, que determinava o prazo de um ano, para elaboração de uma Estratégia Nacional de Conservação da Natureza, a qual deveria informar os objectivos do Plano.
Ora, três anos são passados… Trata-se pelo menos de um despacho tardio. Mas, ao aplicar o provérbio “Mais vale tarde do que nunca…” o Governo saiu assim da letargia em que tinha caído relativamente ao dito Plano. - A peça legislativa agora vinda a lume, traz com ela a intenção de oferecer ao País, em termos ambientais, um “pot-pourri” de Plano e de Estratégia. Pretende-se, assim, talvez pelo facto de misturar os dois, dar ao plano intencionalidade política e à estratégia capacidade operativa. A diferença conceptual entre estratégia e plano não parece ser compreendida pelo legislador, o que pode ter consequências nefastas para uma e outra. Assim, a filosofia central do despacho parece indicar uma adesão à redução da poluição na fonte, através de introdução de tecnologias menos poluentes e processos eficazes de controlo. Porém, em contrapartida, surgem considerações como “… programação de incentivos ao tratamento…” – caso da água – medidas suportando, portanto, a despoluição.
Aliás, é explícita a tomada em consideração do princípio poluidor-pagador, com previsão de recursos financeiros necessários à concretização das medidas do futuro PNPA, com indicação de fontes de financiamento acessíveis. - É de louvar, ainda, no referido despacho, da preocupação do legislador avisado, em assinalar uma panóplia de instrumentos de política de ambiente, que vão desde a conservação da Natureza até à fixação de taxas de poluição. Admite-se, contudo o recurso faseado a esses instrumentos.
- É igualmente de realçar, que são fixados como termos de referência da missão do grupo de trabalho (criado para o efeito), 15 (quinze) temas prioritários a tratar simultaneamente.
Na verdade, da leitura do despacho chega-se à conclusão de que não há temas “não prioritários”: as deposições ácidas nas florestas e nos solos, entre outros, fazem parte do “todo” prioritário nacional; o controlo dos factores que contribuem para as mudanças climáticas são enunciadas, de molde a que o PNPA 1991-1995 português, nesta área, contribua, por um lado, para a compensação das alterações climáticas à escala planetária e que sejam estudadas, por outro, as modalidades de apoio financeiro internacional para que o nosso país possa contribuir para o controlo das causas e equilíbrio do clima. É tudo uma questão de dimensão dos sistemas abordados! O legislador, dá-nos a ideia de que a medição de 1A° equivale à de 1 Km. Parece assim esquecer que na representação da Terra por uma esfera de 1m de diâmetro, a biosfera não representa mais de 1 cm da sua espessura. - Aliás, na pândita linha diversificada que o despacho no seu todo revela, a pulverização de representações ministeriais no grupo de trabalho, é nada menos do que 10 (dez), o que parece tornar difícil uma coordenação por parte do Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais. Pelo menos tão atempadamente como se pode ler no despacho: “…até ao fim do corrente ano…”
- Relativamente aos aspectos instrumentais do despacho, não se torna claro que os centros de decisão nacionais, a quem competirá o encontrar de soluções para os processos envolvidos na consecução do PNPA, sejam outros que não o Governo. Certo, que o despacho participativo – não só pelo ecletismo do seu preâmbulo, como aquele do ponto 7, os quais, embora não referindo nenhuma metodologia científica, prevêem:
- Planeamento e Estratégia de actuação (desenvolvimento de acções concretas)
- Sucesso da Política de Ambiente
- Internacionalidade, intersectorialidade (nacional, regional, local) O Ambiente não conhece fronteiras
- Multidisciplinaridade, como instrumento de justificação da abundante participação ministerial.
- Auscultação, contribuição, diálogo, colaboração, debate, ampla participação, são termos que o analista encontrará com satisfação no despacho e, que serão certamente bem vistos pelos parceiros quer sejam das instituições de ensino superior e investigação, das associações de defesa do ambiente, dos agentes económicos, dos grupos sociais interessados e da sociedade civil.
- Ao despacho talvez pela urgência da sua publicação, poderá caber certa pobreza conceptual mas, ao lado do enciclopedismo dos temas e daquele dos Ministérios, surge igualmente aquele dos agentes nacionais que serão chamados a ouvir na elaboração do PNPA.
- No entanto, o facto de se considerar o grupo de trabalho apenas como um grupo interno de Administração Pública, de representação ministerial, será um sinal positivo de acolhimento dos centros de decisão autónomos??!!
- Isso seria grave no mínimo. Construir um plano e uma estratégia conservando os actores (autarquias, agentes económicos, associações do ambiente, etc. etc.) essenciais afastados do palco até ao momento em que as cortinas se abram e a Administração Pública lhes diga – Eis o Plano – é propósito que parece decorrer do despacho mas, que cremos tratar-se de dificuldade de expressão do legislador, ao querer abranger tanto em tão breve resumo.
- O processo mais adequado e efectivo de elaboração de um tal plano, teria que ser forçosamente algo de faseado, diferido no tempo mas, atempado, e que deveria conter forçosamente:
- Definição e enunciado das opções políticas fundamentais
- Discussão política e pública desses princípios
- Elaboração de diagnóstico prospectivo dos recursos e da conservação da Natureza
- Discussão pública dos resultados e necessidades sectoriais
- Inventário e hierarquização das necessidades para atingir os parâmetros ambientais consonantes com as opções nacionais e as políticas internacionais
- Definição das responsabilidades dos centros de decisão e inventariação dos recursos próprios a efectuar e dos instrumentos financeiros mobilizáveis
- Apresentação final de um PNPA contratualizado e sua discussão final.
Este trajecto seria necessariamente complexo, pelo que já deveria ter sido iniciado há pelo menos três anos, desde a publicação da Lei de Bases do Ambiente. A exigência a uma permanente negociação desde o início reduziria, porém, o impacto final da apresentação do produto. Além disso, julga-se que o que se pretende ou o que se deveria pretender, era a elaboração de um guia consensual para uma acção colectiva em defesa do Ambiente e, não unicamente a elaboração de um PNPA que se esgote com o espectáculo da sua apresentação.