A Directiva 2006/7/CE – Gestão da Qualidade das Águas Balneares
Sessão Técnica
Directiva 76/160/CEE tem vindo a registar-se uma evolução positiva da qualidade das 422 águas balneares costeiras e 86 águas balneares interiores, designadas ao abrigo do artigo 51º do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, que revogou o Decreto-Lei 74/90. A crescente divulgação de informação ao público tem estimulado a frequência destas águas balneares, dado que nestes locais existe avaliação da sua aptidão para a prática de banhos. Acresce ainda, que nestes últimos quinze anos, a Campanha da Bandeira Azul, da responsabilidade da Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE), tem contribuído para promover a sensibilização e a educação ambiental tanto dos utentes como dos responsáveis por estes espaços lúdicos.
Contudo a Directiva 76/160/CEE, que data dos anos 70, reflectia os conhecimentos e a experiência que à data existiam. Os conhecimentos a nível epidemiológico e dos métodos de análise evoluíram significativamente desde então, pelo que em 2002 a CE optou por promover a revisão da Directiva das águas balneares.
Foi publicada a Directiva 2006/7/CE, relativa à Gestão da Qualidade das Águas Balneares e que revoga a actual Directiva 76/160/CEE a partir de 31 de Dezembro de 2014. Define como objectivos principais a preservação, protecção e melhoria da qualidade do ambiente e a protecção da saúde humana. Traz ainda novos desafios de implementação, tanto a nível dos parâmetros de caracterização da qualidade das águas balneares e do respectivo sistema de classificação, como da gestão da qualidade ambiental e de disponibilização de informação ao público. Prevê o estabelecimento de perfis para descrever as características das águas balneares e identificar as fontes de poluição associadas. A detecção de um foco de poluição pode resultar na necessidade de proceder regularmente a novas análises, informação do público e proibição de banhos. A nova directiva vem complementar o disposto na Directiva 2000/60/CE (Directiva-Quadro da Água), bem como na directiva relativa ao tratamento das águas residuais urbanas e na directiva relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.
Face à importância que estas zonas lúdicas assumem, tanto em termos sociais como económicos, considerou-se oportuno promover uma sessão técnica que permitisse, para além de um balanço da implementação da Directiva 76/160/CEE, avaliar o impacto da aplicação da Directiva 2006/7/CE ao nível da conformidade das águas balneares existentes, das dificuldades de implementação das novas exigências analíticas, bem como enquadrar a necessidade de gestão ambiental destas zonas com o disposto nos planos de ordenamento. Estes Planos poderão constituir instrumentos determinantes no controle das pressões existentes e na gestão das áreas drenantes às zonas balneares Por último, e considerando que uma das directrizes desta Directiva é o incremento da disponibilização da informação ao público, será importante conhecer a visão da ABAE sobre toda esta problemática.
16:30 – | Apresentação Felisbina Quadrado (APRH) |
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16:40 – | A Directiva 2006/7/CE relativa à gestão das águas balneares José Salvado (INAG) |
17:00 – | Avaliação da qualidade das águas balneares – Determinações analíticas Maria Ana Cunha (APA) / Isabel Andrade |
ICREW – MELHOR QUALIDADE PARA AS ÁGUAS COSTEIRAS E DE RECREIO Isabel Andrade | |
17:20 – | Planos de Ordenamento da Orla Costeira Ana Seixas. (INAG) |
17:40 – | A acção da ABAE e a Nova Directiva das Águas Balneares Catarina Gonçalves (ABAE) |
18:00 – | Debate |