A Directiva relativa à Avaliação e Gestão dos Riscos de Inundações
Sessão Técnica
Os fenómenos hidrológicos extremos têm graves repercussões a nível social, ambiental e económico. As perdas por inundação podem ser enormes e incluir as vidas humanas, as habitações privadas, as infra-estruturas de transportes e de serviços públicos, as empresas comerciais e industriais e os terrenos agrícolas. A nível ambiental as consequências podem incluir, por exemplo quando são inundadas instalações de tratamento de águas residuais ou fábricas que contêm grandes quantidades de substâncias químicas tóxicas, a contaminação das massas de água, bem como a destruição de zonas húmidas e redução da biodiversidade.
As inundações que assolaram vários países da Europa, desde os finais dos anos 90, provocaram algumas centenas de vítimas, inúmeros desalojados bem como a perda considerável de bens e de património arquitectónico e cultural.
Acresce ainda que, da análise técnica da problemática das inundações, se considera que existe tendência para um aumento do risco de inundações e dos prejuízos económicos por elas causados na Europa. É provável que a sua escala e frequência venham a aumentar em resultado das alterações climáticas, de uma má gestão dos rios e da construção em zonas em risco de inundação. Por outro lado, tem havido um aumento significativo da vulnerabilidade devido ao número de pessoas e de bens económicos localizados em zonas em risco de inundação.
Como a maior parte das bacias hidrográficas na Europa são partilhadas, considerou-se que a concertação e coordenação de acções ao nível da União Europeia traria um valor acrescentado e uma melhoria ao nível geral de protecção contra as inundações, pelo que foi aprovada no Parlamento Europeu, no dia 25 de Abril de 2007, a Directiva relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações. Esta directiva tem como objectivo reduzir e gerir os riscos ligados às inundações, para a saúde humana, o ambiente, as infra-estruturas e os bens públicos e privados. Para tal, está previsto o desenvolvimento de cartografia das áreas inundáveis em todas as zonas com risco significativo de inundação, a coordenação no interior de bacias hidrográficas comuns e a elaboração de planos de gestão dos riscos de inundação, através de um amplo processo de participação. Dada a diversidade da UE em termos geográficos, hidrológicos e de ordenamento do território, a Directiva dá bastante flexibilidade aos Estados-Membros para determinarem o nível de protecção a exigir, as medidas a adoptar para atingir esse nível de protecção e os calendários para implementar os planos de gestão dos riscos de inundação. A Directiva e as medidas adoptadas para a aplicar, estão estreitamente ligadas à implementação da própria DQA.
Em Portugal, foram já desenvolvidos instrumentos de planeamento e de gestão de crises que têm vindo a permitir minorar significativamente os efeitos da ocorrência de cheias. Refira-se, a título de exemplo, o SVARH – Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos – que é um sistema que, em tempo real, dá informações relativas aos caudais dos rios, aos valores de precipitação e às albufeiras, desempenhando papel fundamental na prevenção das cheias, em estreita ligação, nos rios internacionais, com as autoridades espanholas.
O SVARH, desenvolvido e gerido pelo Instituto da Água, tem sido utilizado pelas entidades com responsabilidades na área da hidrologia e das catástrofes naturais, bem como outros utilizadores na área da gestão do recurso água.
Assim, e no início de mais um ano hidrológico, considerou-se oportuno, face à importância que estas matérias assumem, promover uma sessão técnica que permitisse, para além de um balanço do que tem sido feito pelos vários intervenientes, avaliar o impacto da aplicação da Directiva agora aprovada e que será transposta para o direito nacional até 2009.
16:30 – | Apresentação. José Vieira da Costa (APRH) |
16:40 – | A Directiva relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações. Cláudia Brandão (INAG) |
17:40 – | Metodologias de Avaliação de Riscos. Betâmio de Almeida (IST) |
17:00 – | A articulação com outros instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos Rodrigo Proença de Oliveira (FCT/UNL e Chiron) |
17:20 – | A Directiva e a protecção civil Henrique Vicêncio (Autoridade Nacional de Protecção Civil) |
18:00 – | Debate |
A inscrição é obrigatória.
Custo de inscrição:
Sócio APRH / Estudante – gratuito
Não Sócio da APRH – 5 €