A Convenção de Albufeira de 1998
Ciclo de debates sobre a Directiva-Quadro da Água
Implementação em Portugal
A Convenção de Albufeira, relativa à Protecção e Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, quando foi assinada em Outubro de 1998 foi acolhida com grande expectativa pela comunidade técnica e científica e pelo público em geral, como um instrumento da maior importância para resolver as múltiplas situações conflituais relativas ao aproveitamento das águas partilhadas com Espanha. Trata-se de um instrumento que visa potenciar a cooperação entre Portugal e Espanha com a finalidade de alcançar um elevado nível de protecção das águas das bacias hidrográficas partilhadas pelos dois países e de assegurar o uso sustentável dessas mesmas águas, que o regime estabelecido pelos Convénios de 1964 e de 1968 não permitia salvaguardar.
No entanto, cinco anos volvidos sobre a entrada em vigor da Convenção, em Janeiro de 2000, os resultados são muito fracos e desanimadores.
Uma vez resolvidos os problemas mais imediatos que detonaram as negociações conducentes à aprovação da Convenção, nomeadamente com o abandono oficial por parte de Espanha dos transvases previstos no Plano Hidrológico Nacional de Espanha de 1993 que afectariam os recursos hídricos das bacias hidrográficas luso-espanholas, e uma vez ultrapassada a seca que assolou grande parte da Península Ibérica no início da década de 90, a implementação da Convenção de Albufeira saiu das agendas dos responsáveis políticos com competências para conduzir o processo de cooperação entre Portugal e Espanha.
O facto de os órgãos de cooperação instituídos pela Convenção nunca terem sido operacionalizados e de as obrigações estabelecidas naquele instrumento jurídico terem caído em letargia é o resultado do reduzido interesse a que a Convenção foi votada por parte das autoridades de ambos os países responsáveis pela condução do processo político que se impunha.
Assim, os principais problemas a que a Convenção visa dar resposta continuam presentes e a carecer de soluções, quanto mais não seja pela necessidade de aplicar a Directiva-Quadro da Água, que entrou em vigor em 2000, ou pela certeza de que, o evento de seca que assola actualmente as bacias hidrográficas luso-espanholas torna imperiosa e premente a cooperação entre Portugal e Espanha.
A APRH, no âmbito do seu Ciclo de Debates sobre a Directiva-Quadro da Água, e a FNCA pretenderam contribuir para revigorar o interesse na implementação da Convenção de Albufeira com a diligência que a importância da protecção das águas e a promoção do uso sustentável dos recursos hídricos das bacias hidrográficas partilhadas por Portugal e Espanha merece, através do debate das questões mais relevantes da Convenção, designadamente:
1 – Órgãos de Cooperação instituídos pela Convenção (Artigos 20º, 21º, 22º e 23º).
2 – Regime de Caudais (Artigos 15º e 16º e Protocolo Adicional).
3 – Protecção das Águas e Controlo da Poluição (Artigos 13º, 14º e 17º).
4 – Secas e Situações de Escassez (Artigo 19º).
14:30 – Abertura pela Presidente da APRH, pelo Presidente da FNCA e pelo Coordenador da Sessão: Teresa E. Leitão, Pedro Arrojo e Gonçalves Henriques
14:45 – Intervenções dos oradores convidados
- Antas de Campos (Presidente da Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção)
- Orlando Borges (Presidente do INAG)
- Pedro Cunha Serra (ex-Presidente do INAG, responsável técnico pela equipa de negociação da Convenção)
- Fernando Octávio Toledo (Responsável pelo acompanhamento da Convenção do Ministério de Medio Ambiente de Espanha)
- Pedro Arrojo (Presidente da Fundação Nova Cultura da Água)
- Ana Barreira (Presidente do Instituto Internacional de Derecho y Medio Ambiente)
- António Gonçalves Henriques (Moderador)
17:00 – Debate
18:30 – Síntese e conclusões