Glossário
Título de Utilização de Recursos Hídricos (TURH)
Título atribuído mediante autorização, licença ou concessão, que confere ao seu titular o direito à utilização de recursos hídricos para captação de água ou rejeição de águas residuais (entre outras utilizações), e são regulados nos termos da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e do o Decreto-Lei n.º 226A/2007, de 31 de maio (e atualizações posteriores). Aos aproveitamentos hidroagrícolas, do grupo II, a reserva de água anual consignada à utilização agrícola é, geralmente, efetuada através de um contrato de concessão. A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), tem como objetivo primordial a gestão sustentável das águas e a sua proteção, pelo que é exigido que as atividades que tenham impacte significativo no estado das águas só podem exercer-se mediante um título de utilização, tal como estipula o artigo 56.º da referida Lei (princípio da necessidade de título de utilização). Assim, a lei presume desde logo quais as utilizações que têm impacte significativo, ou seja, que carecem de título e qual a espécie desse título, o qual poderá ser autorização, licença ou concessão. Os recursos hídricos do domínio público são de uso e fruição comum, nomeadamente nas suas funções de recreio, estadia e abeberamento, não estando este uso e fruição sujeito a título de utilização, desde que seja feito no respeito da lei geral e dos condicionamentos definidos nos planos aplicáveis e não produza alteração significativa da qualidade e da quantidade da água (artigo 58 da mesma lei). Estão sujeitas a prévia concessão as seguintes utilizações privativas dos recursos hídricos do domínio público: a) Captação de água para abastecimento público; b) Captação de água para rega de área superior a 50 ha; c) Utilização de terrenos do domínio público hídrico que se destinem à edificação de empreendimentos turísticos e similares; d) Captação de água para produção de energia; e) Implantação de infra-estruturas hidráulicas que se destinem aos fins referidos nas alíneas anteriores. Os Aproveitamentos Hidroagrícolas avaliados têm áreas beneficiadas maiores do que 50 ha, pelo que estão obrigados a um título Contrato de Concessão.
Autor: CEAAF