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Deriva Litoral (Pt) ou Deriva Litorânea (Br) (I. littoral ou longshore drift)
Quantidade de sedimento que passa numa secção do litoral durante determinado período (normalmente utiliza-se um ano).
A deriva litoral é induzida pela incidência da onda obliquamente à costa, em consequência da qual se geram correntes (ditas de deriva litoral) com resultante longitudinal.
A deriva litoral anual é muito variável, dependendo da agitação marítima que ocorreu nesse ano. Por tal razão, não faz sentido tentar determiná-la com precisão muito elevada, utilizando-se, por via de regra, apenas as ordens de grandeza respectivas.
Visto que o mecanismo forçador da deriva litoral são as ondas, esta será tanto maior quando maior for a energia desta e quanto maior for o ângulo de ataque da onda. Para determinar a potência da onda (Pl) disponível para transporte litoral utiliza-se normalmente a expressão fornecida pela teoria linear das ondas:
em que r é a densidade da água, g é a gravidade, H é a altura da onda e a é o ângulo de ataque da onda, e em que o resultado é expresso em watts/metro. Conhecendo a potência da onda (equivalente à energia disponível para efectuar transporte sedimentar), pode-se determinar a razão de transporte sedimentar litoral (ql) utilizando a fórmula teórico-empírica
em que rs corresponde à densidade média das partículas sedimentares. O resultado é expresso em metros cúbicos por segundo, o que permite facilmente determinar a deriva litoral, normalmente calculada em
103 m3/ano.